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LGPD: o que muda para empresas e consumidores

5 min de leitura·23 de julho de 2026·Fontinni Assessoria
LGPD: o que muda para empresas e consumidores

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) mudou a forma como empresas de todos os portes lidam com informações pessoais no Brasil. Mais do que uma exigência burocrática, a lei redesenhou direitos de consumidores e obrigações de negócios — com penalidades que podem chegar a milhões de reais em caso de descumprimento.

Entender o que mudou na prática ajuda tanto quem precisa se adequar quanto quem quer saber que direitos tem sobre os próprios dados.

Direitos dos titulares de dados

A LGPD deu aos cidadãos um conjunto de direitos essenciais sobre suas próprias informações. Entre eles, o titular dos dados pode:

  • Solicitar a exclusão de seus dados pessoais;
  • Revogar o consentimento dado anteriormente para tratamento dos dados;
  • Solicitar a portabilidade, transferindo seus dados para outro fornecedor;
  • Pedir revisão de decisões automatizadas que afetem seus interesses, como negativas de crédito baseadas em algoritmo.

Esses direitos colocam o consumidor no centro da relação com empresas que coletam e processam suas informações — algo especialmente relevante no setor financeiro e de crédito.

Obrigações das empresas

Do lado das organizações, a LGPD exige uma mudança estrutural na forma como os dados são tratados. As principais obrigações incluem:

  • Implementar governança de dados, com processos claros de coleta, uso e descarte;
  • Adotar medidas preventivas de segurança da informação;
  • Elaborar planos de contingência para incidentes;
  • Realizar auditorias periódicas;
  • Notificar a ANPD imediatamente em caso de vazamento de dados.

Empresas que ainda tratam a LGPD como um documento arquivado na gaveta correm risco real — a lei se aplica a todos os setores, do comércio eletrônico à saúde, passando por finanças e educação.

A lei vale até para empresas estrangeiras

Um ponto frequentemente ignorado: a LGPD se aplica mesmo quando a sede da empresa está no exterior, desde que ela processe dados de pessoas no Brasil. Ou seja, negócios internacionais que atendem consumidores brasileiros também precisam estar em conformidade.

Penalidades

O descumprimento da LGPD pode custar caro. As multas chegam a 2% do faturamento anual da empresa no Brasil, com teto de R$ 50 milhões por infração — valor definido conforme a gravidade avaliada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Conceitos-chave para entender a lei

  • Consentimento: é a base legal principal para o tratamento de dados pessoais, com exceções previstas em lei (como cumprimento de obrigação legal ou execução de contrato);
  • ANPD: autoridade responsável por fiscalizar, orientar e aplicar sanções relacionadas à lei;
  • Agentes de tratamento: controlador (quem decide sobre o tratamento dos dados), operador (quem realiza o tratamento em nome do controlador) e encarregado (o responsável por atuar como canal de comunicação entre empresa, titulares e ANPD).

Por que isso importa para o seu negócio

Empresas que lidam com dados de clientes — especialmente informações financeiras, de crédito ou de renda — precisam encarar a conformidade com a LGPD como parte da gestão de risco, e não como formalidade. Falhas de adequação podem gerar desde multas pesadas até processos judiciais, como mostram casos recentes de vazamento de dados no setor de crédito.

Se você tem dúvidas sobre como sua empresa está posicionada em relação à LGPD, a Fontinni pode ajudar a avaliar esse cenário antes que ele se torne um problema.


Fontes: Serpro — "O que muda com a LGPD"

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